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Poder Executivo
Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social e dá outras providências.
MESA: Arquivada.
Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social e dá outras providências.
MESA: Arquivada.
Poder Executivo
Com a finalidade de explorar diretamente atividades no âmbito das tecnologias de semicondutores, sistemas de circuitos integrados e produtos de microeletrônica.
PLEN: Aguardando Encaminhamento MESA: Transformado em Norma Jurídica.
Com a finalidade de explorar diretamente atividades no âmbito das tecnologias de semicondutores, sistemas de circuitos integrados e produtos de microeletrônica.
PLEN: Aguardando Encaminhamento MESA: Transformado em Norma Jurídica.
Poder Executivo
"Projeto do Sacoleiro".
CCP: Aguardando Encaminhamento MESA: Transformado em Norma Jurídica.
"Projeto do Sacoleiro".
CCP: Aguardando Encaminhamento MESA: Transformado em Norma Jurídica.
Senado Federal - Eduardo Siqueira Campos - PSDB /TO
Altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES), com o fim de criar forma especial de amortização mediante serviço social.
MESA: Transformado em Norma Jurídica.
Altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES), com o fim de criar forma especial de amortização mediante serviço social.
MESA: Transformado em Norma Jurídica.
Poder Executivo
Modifica as competências e a estrutura organizacional da fundação CAPES, de que trata a Lei nº 8.405, de 9 de janeiro de 1992, e altera a Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, que autoriza a concessão de bolsas de estudo e de pesquisa a participantes de programas de formação inicial e continuada de professores para a educação básica.
MESA: Transformado em Norma Jurídica.
Modifica as competências e a estrutura organizacional da fundação CAPES, de que trata a Lei nº 8.405, de 9 de janeiro de 1992, e altera a Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, que autoriza a concessão de bolsas de estudo e de pesquisa a participantes de programas de formação inicial e continuada de professores para a educação básica.
MESA: Transformado em Norma Jurídica.
Poder Executivo
Cria três formas de gestão de florestas públicas: a criação e a gestão direta de Florestas Nacionais, a destinação às comunidades locais e a concessão florestal, a ser aplicada em florestas naturais ou plantadas e nas unidades de manejo das Florestas Nacionais.
MESA: Transformado em Norma Jurídica.
Cria três formas de gestão de florestas públicas: a criação e a gestão direta de Florestas Nacionais, a destinação às comunidades locais e a concessão florestal, a ser aplicada em florestas naturais ou plantadas e nas unidades de manejo das Florestas Nacionais.
MESA: Transformado em Norma Jurídica.
Poder Executivo
Concede indenização, a título de reparação de danos, às famílias das vítimas do acidente ocorrido em 22 de agosto de 2003 na Base Aérea de Alcântara, e dá outras providências.
MESA: Transformado em Norma Jurídica.
Concede indenização, a título de reparação de danos, às famílias das vítimas do acidente ocorrido em 22 de agosto de 2003 na Base Aérea de Alcântara, e dá outras providências.
MESA: Transformado em Norma Jurídica.
Poder Executivo
Estabelecendo que as condições de trabalho ajustadas mediante convenção ou acordo coletivo prevalecem sobre o disposto em lei, desde que não contrariem a Constituição Federal e as normas de segurança e saúde do trabalho. Flexibiliza a CLT.
MESA: Arquivada.
Estabelecendo que as condições de trabalho ajustadas mediante convenção ou acordo coletivo prevalecem sobre o disposto em lei, desde que não contrariem a Constituição Federal e as normas de segurança e saúde do trabalho. Flexibiliza a CLT.
MESA: Arquivada.
Poder Executivo
ESTABELECENDO QUE A REPOSIÇÃO DAS DIFERENÇAS RELATIVAS AO PLANO COLLOR I E PLANO VERÃO NÃO SUPERIORES A R$ 1.000,00 SERÃO PAGAS ATÉ JUNHO DE 2002. OS DEMAIS TITULARES, QUE TÊM VALORES ACIMA DESSE MONTANTE, TERÃO O COMPLEMENTO CREDITADO EM SUAS CONTAS ENTRE JULHO DE 2002 E JUNHO DE 2006, FINALIZANDO O PAGAMENTO EM CINCO ANOS, CONTADOS A PARTIR DE JULHO DE 2001. CRIANDO UM DESÁGIO PROGRESSIVO DE 10% A 15% SOBRE AS CONTAS DO FGTS COM VALORES ACIMA DE R$ 1.000,00.
MESA: Arquivada MESA: Transformado em Norma Jurídica.
ESTABELECENDO QUE A REPOSIÇÃO DAS DIFERENÇAS RELATIVAS AO PLANO COLLOR I E PLANO VERÃO NÃO SUPERIORES A R$ 1.000,00 SERÃO PAGAS ATÉ JUNHO DE 2002. OS DEMAIS TITULARES, QUE TÊM VALORES ACIMA DESSE MONTANTE, TERÃO O COMPLEMENTO CREDITADO EM SUAS CONTAS ENTRE JULHO DE 2002 E JUNHO DE 2006, FINALIZANDO O PAGAMENTO EM CINCO ANOS, CONTADOS A PARTIR DE JULHO DE 2001. CRIANDO UM DESÁGIO PROGRESSIVO DE 10% A 15% SOBRE AS CONTAS DO FGTS COM VALORES ACIMA DE R$ 1.000,00.
MESA: Arquivada MESA: Transformado em Norma Jurídica.
Poder Executivo
Dispõe que a prisão especial consiste exclusivamente no recolhimento em local distinto da prisão comum, podendo a cela especial ser em alojamento coleitvo, atendidos os requisitos de salubridade do ambiente, o preso especial não será transportado juntamente com o preso comum. os demais direitos e deveres do preso especial serão os mesmos do preso comum.
MESA: Transformado em Norma Jurídica.
Dispõe que a prisão especial consiste exclusivamente no recolhimento em local distinto da prisão comum, podendo a cela especial ser em alojamento coleitvo, atendidos os requisitos de salubridade do ambiente, o preso especial não será transportado juntamente com o preso comum. os demais direitos e deveres do preso especial serão os mesmos do preso comum.
MESA: Transformado em Norma Jurídica.

Greg Michener