Artigos com tags: ordinaria
Poder Executivo
Altera dispositivos da Lei nº 9.620, de 02 de abril de 1998, e dá outras providências.
MESA: Transformado em Norma Jurídica.
Altera dispositivos da Lei nº 9.620, de 02 de abril de 1998, e dá outras providências.
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Poder Executivo
Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Caráter Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências.
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Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Caráter Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências.
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Poder Executivo
Institui a gratificação de estímulo à docência no magistério superior, e dá outras providências.
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Institui a gratificação de estímulo à docência no magistério superior, e dá outras providências.
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ESPERIDIÃO AMIN - PPB /SC
POR TRANSFORMAÇÃO DO PL Nº 4.011 DE 1997.
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POR TRANSFORMAÇÃO DO PL Nº 4.011 DE 1997.
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WALDECK ORNELAS - PFL /BA
PRORROGANDO PARA PRIMEIRO DE JANEIRO DE 2000 O PRAZO PARA QUE HAJA O DIREITO DE COMPENSAÇÃO DO ICMS, CREDITANDO-SE O IMPOSTO ANTERIORMENTE COBRADO NA ENTRADA DAS MERCADORIAS DESTINADAS AO USO OU CONSUMO DO ESTABELECIMENTO ALTERANDO A LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 1996.
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PRORROGANDO PARA PRIMEIRO DE JANEIRO DE 2000 O PRAZO PARA QUE HAJA O DIREITO DE COMPENSAÇÃO DO ICMS, CREDITANDO-SE O IMPOSTO ANTERIORMENTE COBRADO NA ENTRADA DAS MERCADORIAS DESTINADAS AO USO OU CONSUMO DO ESTABELECIMENTO ALTERANDO A LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 1996.
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COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA
Reduiz os valores fixados para a taxa de fiscalização das telecomunicações (taxa da instalação), no tocante aos serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens e para repetição e transmissão de televisão.
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Reduiz os valores fixados para a taxa de fiscalização das telecomunicações (taxa da instalação), no tocante aos serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens e para repetição e transmissão de televisão.
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Poder Executivo
Prorroga para vinte e quatro meses o período de tempo para a cobrança da CPMF, contado a partir de 23 de janeiro de 1997, inclui entre as entidades beneficiadas com a alíquota zero os fundos de investimentos, denominados FAPI.
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Prorroga para vinte e quatro meses o período de tempo para a cobrança da CPMF, contado a partir de 23 de janeiro de 1997, inclui entre as entidades beneficiadas com a alíquota zero os fundos de investimentos, denominados FAPI.
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Poder Executivo
Estabelece que as companhias securitizadoras terão por finalidade a aquisição e securitização dos créditos imobiliários e a emissão e colocação no mercado financeiro de certificados de recebíveis imobiliários, (CRI), introduzindo o regime fiduciário no SFI.
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Estabelece que as companhias securitizadoras terão por finalidade a aquisição e securitização dos créditos imobiliários e a emissão e colocação no mercado financeiro de certificados de recebíveis imobiliários, (CRI), introduzindo o regime fiduciário no SFI.
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Poder Executivo
Estabelece que a subvenção terá a duração de 08 (oito) anos e que o valor do quilo da borracha do tipo GEB-1, não ultrapassará, em qualquer hipótese, setenta e dois centavos, sendo que para os demais tipos de borracha, este teto sofrerá os ágios e deságios correspondentes. Poder Conclusivo das Comissões - artigo 24, inciso II.
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Estabelece que a subvenção terá a duração de 08 (oito) anos e que o valor do quilo da borracha do tipo GEB-1, não ultrapassará, em qualquer hipótese, setenta e dois centavos, sendo que para os demais tipos de borracha, este teto sofrerá os ágios e deságios correspondentes. Poder Conclusivo das Comissões - artigo 24, inciso II.
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COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DE DEFESA NACIONAL
APROVA O TEXTO DO ACORDO SOBRE O EXERCICIO DE ATIVIDADES REMUNERADAS POR PARTE DE DEPENDENTES DO PESSOAL DIPLOMATICO, CONSULAR, ADMINISTRATIVO E TECNICO, CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPUBLICA DO PARAGUAI, EM BRASILIA, EM 23 DE OUTUBRO DE 1996.
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APROVA O TEXTO DO ACORDO SOBRE O EXERCICIO DE ATIVIDADES REMUNERADAS POR PARTE DE DEPENDENTES DO PESSOAL DIPLOMATICO, CONSULAR, ADMINISTRATIVO E TECNICO, CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPUBLICA DO PARAGUAI, EM BRASILIA, EM 23 DE OUTUBRO DE 1996.
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Greg Michener