PL 720/1995

Página da proposição no site da Câmara
Íntegra da proposição (pdf) no site da Câmara
Autoria: MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
Ementa: ALTERA PARA DUZENTOS E OITENTA E CINCO POR CENTO O LIMITE MAXIMO DA GRATIFICAÇÃO EXTRAORDINARIA DEVIDA AOS SERVIDORES DA CATEGORIA FUNCIONAL DE TECNICO DO MINISTERIO PUBLICO DA UNIÃO. - PODER CONCLUSIVO DAS COMISSÕES - ARTIGO 24, INCISO II.
Status: MESA: Transformado em Norma Jurídica.

Votações nominais



Tramitação

Comente este artigo!

Você precisa estar logado para comentar este artigo.



Get Adobe Flash playerPlugin by wpburn.com wordpress themes