MPV Nº 460/2009 – DVS – PSBPCdoBPMNPRB – EMENDA 5
Proposição (clique para ver detalhes): MPV 460/2009.
Ementa: "Dá nova redação aos arts. 4º e 8º da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, que tratam de patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, dispõe sobre o tratamento tributário a ser dado às receitas mensais auferidas pelas empresas construtoras nos contratos de construção de moradias firmados dentro do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, atribui à Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL as atribuições de apurar, constituir, fiscalizar e arrecadar a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão."
Sim: 206; Não: 162; Obstrução: 0; Abstenção: 4; Ausentes: 140
Posição do governo:Não.
O governo foi derrotado.

Greg Michener
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