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MPV Nº 460/2009 – DVS – PR – EMENDA 55

3 junho 2009 Não há comentários

Proposição (clique para ver detalhes): MPV 460/2009.

Ementa: "Dá nova redação aos arts. 4º e 8º da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, que tratam de patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, dispõe sobre o tratamento tributário a ser dado às receitas mensais auferidas pelas empresas construtoras nos contratos de construção de moradias firmados dentro do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, atribui à Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL as atribuições de apurar, constituir, fiscalizar e arrecadar a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão."

Sim: 89; Não: 174; Obstrução: 0; Abstenção: 1; Ausentes: 249

Posição do governo:Não.

O governo venceu a votação.

Resultado da Votação

Votação por partido

Votação por estado

Tabela com o Resultado da Votação

Download da votação em formato csv

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